ELEIÇÕES NO SINTHORESP COMPORTAMENTO DO MAGISTRADO:

Tenho recebido indagações a cerca da decisão judicial que autorizou o registro da chapa de oposição fora do prazo estatutário, sendo de nosso dever esclarecer o que houve verdadeiramente.

A decisão está correta, à medida que se baseia em duas Certidões Cartoriais que, em princípio, gozam de fé publica. Todavia, esses dois documentos serviram à malícia dos Advogados da chapa de oposição para mais uma vez induzir o Juiz a erro. Estão sendo contestados.

Vejam: eles não tinham conseguido montar a chapa no prazo estatutário e assim estrategicamente simularam uma entrega para posteriormente alegar em juízo que houve recusa de recebimento. Levaram, no dia 6 de setembro, um Oficial de Cartório para assistir o que eles iam fazer para fornecer certidão nos termos que lhes conviria. Assim, ao ouvir o funcionário do Sindicato dizer que a chapa não atendia aos requisitos estatutários, juntaram os documentos e saíram dali correndo, para que o Oficial colocasse na sua Certidão que houve recusa de receber a chapa. ELES NÃO QUERIAM QUE A CHAPA FOSSE RECEBIDA!  Na Segunda Feira, dia 9 de setembro, o Advogado veio até o portão onde estavam afixados os avisos e apenas perguntou se já havia sido publicado o edital para o prazo de impugnação. Pediu para levar um dos avisos e teve autorização. Nada mais do que isso. Porém, dentro de sua estratégia maligna, conseguiu provar em juízo por meio de outra Certidão Cartorial, que mais uma vez tentara apresenta a chapa e mais uma vez houve recusa de recebimento. Em face desses dois documentos o Magistrado não poderia negar a liminar pleiteada.  Procedeu CORRETAMENTE, portanto. Como a mentira tem pernas curtas, agora, os mentirosos estão em apuros porque a chapa não é a mesma que eles próprios dizem ter sido recusada. Os documentos de candidatos são posteriores e isso prova que eles não tinham a chapa pronta nas datas que simularam a apresentação. O Juiz tem agora motivo de sobra para reconsiderar a sua primeira decisão, isto é, CASSAR SUA PRÓPRIA DECISÃO LIMINAR,  e até condenar os candidatos da chapa dois pela prática de má fé e abuso de direito.

Que fique claro, portanto, que, até agora, O JUIZ NÃO TEVE CULPA. Foi induzido a erro, pela “genialidade” dos Advogados da oposição. Isto poderá lhes custar muito caro!

Há remédio?

Claro que há! Estamos confiantes, no mesmo Magistrado que, após ler a defesa, com sua costumeira atenção, mudará o rumo dos acontecimentos.       

Francisco Calasans Lacerda.

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